ABIO: Associação para o Estudo do Biodireito ABIO: Associação para o Estudo do Biodireito

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Rui Ramalhal - Corresponding Author

Abstract

A evolução da ciência e os progressos tecnológicos no âmbito da Biologia e da Medicina há muito que suscitam interrogações de ordem ética e deontológica. A consciência da necessidade de definir limites a experiências e práticas que pudessem colidir com a própria dignidade da pessoa levou ao surgimento da Bioética.
Assim, em meados dos anos 70 do século passado, foi criado no Congresso Norte-Americano uma Comissão com o objetivo de identificar os princípios básicos que deveriam nortear a experimentação em seres humanos nas ciências do comportamento e na Biomedicina. Em 1978 foi aprovado o resultado dos trabalhos desenvolvidos por essa Comissão, no que ficou conhecido pelo “Relatório de Belmont”.1 Este relatório identificou aqueles que passaram a ser reconhecidos como os princípios gerais da Bioética: o respeito pela autonomia, a beneficência e a justiça, tendo no ano seguinte sido autonomizado o quarto princípio da não-maleficência.
O respeito pela autonomia traduz o reconhecimento da capacidade de decisão e liberdade de escolha do indivíduo, necessariamente fundadas no conhecimento da sua situação e dos benefícios e malefícios dos procedimentos em causa. Este princípio vem, designadamente, alterar o entendimento paternalista da relação médico-doente e tem como corolário a obrigatoriedade do consentimento informado do doente para a realização de um conjunto alargado de atos médicos.
O princípio da beneficência evidencia o objetivo último das ciências da saúde de procurar alcançar o bem-estar do doente utilizando os melhores meios (legis artis) ao dispor, sempre na perspetiva do interesse do doente. Daqui decorre, entre outros, a ilegitimidade da designada obstinação terapêutica por, em última análise, não ser benéfica para o doente. O princípio da não-maleficência decorre e complementa o anterior, determinando a obrigação de não infligir intencionalmente danos ao indivíduo. Por último, o princípio da justiça visa a distribuição dos recursos de saúde disponíveis de acordo com critérios de equidade e imparcialidade, situação tanto mais difícil de gerir quanto maior a escassez de meios. [...]

Keywords: Bioethics; Human Rights

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1.
Ramalhal R. ABIO: Associação para o Estudo do Biodireito: ABIO: Associação para o Estudo do Biodireito. Gaz Med [Internet]. 2018 Feb. 21 [cited 2024 Nov. 29];3(3). Available from: http://gazetamedica.gazetamedica.pt/index.php/gazeta/article/view/97
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